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O Brasil possui uma enorme comunidade de descendentes de italianos e, todos os anos, muitas pessoas iniciam o seu processo de reconhecimento da cidadania italiana.
Obter essa cidadania dá uma série de vantagens e neste artigo vamos explicar quais são os documentos e procedimentos necessários para obter a sua, com foco especial na cidadania por descendência (ius sanguinis), que pode ser solicitada no Brasil e na Itália. Vamos lá?
Você tem direito à cidadania italiana?
A cidadania italiana pode ser reconhecida por várias vias. As pessoas que têm direito são os:
Estes são os casos mais comuns, mas existe ainda o reconhecimento de cidadania por leis especiais ou por méritos. Saiba um pouco mais sobre cada um deles a seguir:
A cidadania italiana por descendência é a obtida pelas pessoas que possuem um antepassado italiano (antenato), que gera a possibilidade de transmissão da cidadania.
A comprovação da ligação familiar é feita por meio da apresentação de diversas certidões (nascimento, casamento e óbito) desde o antenato italiano até a geração do requerente.
É importante destacar que no caso da cidadania italiana por descendência não há um limite no número de gerações para a transmissão, desde que o requerente tenha todas as certidões necessárias para comprovar o parentesco.
No Brasil, a cidadania italiana por descendência é um caso bastante comum, já que o país recebeu um grande fluxo de imigrantes italianos nos séculos XIX e XX.
A cidadania italiana por casamento pode ser obtida quando um dos membros do casal possui cidadania italiana, transmitindo-a ao outro cônjuge através da naturalização.
Nessa situação, se forem cumpridos todos os requisitos exigidos pela lei, o outro cônjuge terá direito a obter a cidadania.
Um dos principais requisitos a serem cumpridos é o tempo de casamento, são exigidos 3 anos de casamento. Este tempo é reduzido para 1 ano e meio se o casal tiver filhos em comum.
Outra exigência é que o cônjuge requerente da cidadania italiana precisa comprovar o domínio do idioma em nível intermediário (B1). A comprovação deve ser feita por meio da apresentação de um certificado de proficiência da língua italiana.
Por fim, também é indispensável que o casal faça a transcrição do casamento realizado no Brasil na Itália, para que o casamento seja considerado válido no país.
Em regra, de acordo com a lei, a cidadania italiana é concedida para os estrangeiros que residam no país legalmente por 10 anos, pelo menos. Este prazo é definido para estrangeiros que não sejam cidadãos da União Europeia.
O tempo de residência considerado para a concessão por residência pode ser reduzido em algumas situações específicas:
Tempo reduzido | A quem se aplica |
7 anos | Para pessoas que foram adotadas por cidadãos italianos antes do ano de 1983. |
5 anos | Para adotados por italianos após os 18 anos, para refugiados políticos, apátridas ou pessoas que tenham prestado serviços ao país por esse período. |
4 anos | Para cidadãos que morem na Itália e sejam nascidos em um dos países pertencentes à União Europeia. |
3 anos | Para pessoas que sejam descendentes de italianos até o segundo grau ou que tenham nascido na Itália. |
Esse tipo de reconhecimento é adequado aos cidadãos que sejam apátridas, tenham pais desconhecidos ou que por alguma razão não tenham permissão para transmitir a cidadania aos seus filhos.
Também se aplica aos filhos de pais desconhecidos que tenham sido abandonados em território italiano e não seja possível confirmar a cidadania originária.
Existe ainda a concessão de cidadania italiana em razão de mérito ou de legislações especiais, que engloba situações de reconhecimento ao cidadão estrangeiro ou pela existência de interesse do país.
Por mérito, a cidadania pode ser concedida pelo Presidente da República, através da requisição de órgãos, como uma forma de reconhecimento ao estrangeiro.
Já as leis especiais, concedem a cidadania em situações como: cidadãos (e seus descendentes) que foram residentes no império Austro-Húngaro (1867-1918), beneficiários do Tratado de Paris (assinado em 1951), descendentes do Tratado de Osimo (assinado em 1975), dentre outros.
Como dissemos, estas são as hipóteses de reconhecimento da cidadania italiana, que citamos para que você conheça.
Mas, neste artigo, vamos tratar especificamente da cidadania por descendência (ius sanguinis).
Em resumo, para poder conseguir obter a sua cidadania italiana, é preciso seguir estes passos:
O primeiro passo é fundamental para saber se você tem ou não o direito de pedir a cidadania italiana. Como aqui falamos especificamente da cidadania por descendência, você deve verificar a sua genealogia. Ou seja, você precisa descobrir se é descendente de um italiano.
Caso não tenha as informações necessárias para saber essa resposta, será preciso buscá-las com outros familiares, talvez até com parentes distantes que já tenham feito a busca pelos mesmos documentos.
Outra opção é fazer a procura nos registros civis ou mesmo através de bancos de dados que podem ser consultados pela internet, através da busca do seu sobrenome italiano.
Falaremos mais sobre outras formas de encontrar essas informações logo a seguir.
Depois de confirmar que você é descendente de um italiano, é o momento de iniciar a busca e a organização da documentação. Lembre-se de que é preciso apresentar as certidões relativas a todos os parentes da linha colateral, de você até o seu antepassado italiano.
Em relação ao antepassado italiano, você precisa apresentar:
Já em relação às suas certidões e dos seus pais e avós (e outros parentes, caso haja), você deve providenciar as seguintes certidões:
Um detalhe importante, para que tenham validade no processo de cidadania, as certidões emitidas pelos cartórios brasileiros devem ser em inteiro teor. Devem ser as certidões completas, que tenham todos os dados necessários.
Caso algum dos documentos contenha erros, como na grafia do sobrenome italiano (o que pode acontecer eventualmente), é preciso providenciar a correção destes, para evitar que os documentos não sejam aceitos.
A correção pode ser feita em um cartório de registro civil (quando há um erro simples, por exemplo) ou judicialmente, em caso de excesso de erros nas certidões.
Observação importante: caso você não se sinta totalmente apto para checar os documentos e verificar os eventuais erros, contratar uma assessoria especializada pode ser de grande valia. O envio de documentos com falhas pode ocasionar uma resposta negativa à sua solicitação de cidadania italiana.
Depois de obter e conferir todos os documentos, é preciso fazer a tradução dos documentos brasileiros para o idioma italiano. Para serem válidas, devem ser feitas traduções juramentadas.
Além disso, é preciso apostilar os documentos brasileiros em um cartório, com a Apostila de Haia.
Caso tenha dúvidas sobre as traduções, você pode consultar mais detalhes conosco!